Moradores de um condomínio de alto padrão na Zona Norte de São Paulo estão em pé de guerra: não querem Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá como vizinhos. O casal, condenado no caso que chocou o Brasil há quase duas décadas pela morte da menina Isabella, está atualmente em regime aberto. Agora residindo nessa vizinhança aparentemente tranquila, sua presença tem causado incômodo, mobilização popular e protestos silenciosos — ou nem tão silenciosos assim.

🏘️ O cenário onde tudo acontece
Eles vivem em um condomínio sofisticado, cercado por muros elevados, vigilância, organização paisagística e maioria de moradores com poder aquisitivo confortável. É um lugar onde muitos esperam sossego, anonimato e segurança — e uma certa reputação de vizinhança. A condição de regime aberto permite que cumpram parte da pena fora da prisão, mas muitos vizinhos enxergam isso como contraste dramático com o histórico criminal pesado do casal e sentem que isso “quebra o pacto de paz” esperado num endereço como esse.
👥 Como a vizinhança reagiu
A reação começou discreta: murmúrios nos corredores, comentários em grupos de condomínio, desconfiança. Aos poucos, ganhou força organizada:
- Moradores elaboraram um abaixo-assinado pedindo formalmente que o casal deixe o condomínio.
- Ofícios foram protocolados no Ministério Público solicitando que se avaliem medidas legais para reverter essa situação, ou ao menos que se garanta segurança reforçada.
- Há também quem defenda que o direito à ressocialização é legítimo e que, uma vez cumprindo as exigências judiciais, ninguém pode ser eternamente punido pela opinião pública.
Essa divisão marca bastante — de um lado, aqueles que acreditam que já cumpriram parte da pena, que há decisão judicial, que devem ser aceitos se respeitarem as regras; do outro, quem acredita que certas condutas exigem mais privacidade ou até restrições de convívio.
⚖️ Direito à ressocialização vs sentimento de impunidade
Há dois princípios em choque:
- O princípio da ressocialização afirma que os condenados têm o dever das leis cumprido, mas também o direito de retornar à sociedade, de viver em liberdade proporcional conforme o regime, de reconstruir uma vida. Esse é um pilar do sistema prisional e da justiça penal moderna.
- O sentimento de impunidade vem do fato de que muitos vizinhos veem que o crime cometido foi muito grave, altamente simbólico, e acreditam que estar em regime aberto e convivendo livremente vai contra a memória da vítima e o impacto social do crime. A sensibilidade é grande — para muitos, a presença constante do casal representa um lembrete doloroso, e uma ferida que não fechou.
🔍 Aspectos legais e limitações
Mesmo com mobilizações, há entraves legais:
- O regime aberto está previsto em lei para casos específicos, com avaliações de comportamento, pena já cumprida, relatórios de ressocialização. Se tudo isso estiver judicialmente autorizado, retirar esse direito não é simples.
- Direitos de locomoção, residência e escolha de endereço fazem parte da esfera privada, e forçar uma mudança ou proibir moradia pode colidir com garantias constitucionais, salvo condições legais expressas.
- A segurança pública pode ser solicitada em certas situações — vizinhança pode pedir medidas protetivas, policiamento, aparatos judiciais — mas não há garantia automática de que o Estado vai impor restrições de onde alguém possa viver quando libertado em regime aberto.
🧭 Impacto social e psicológico para vizinhos
Para quem vive ali ao lado, a presença do casal tem consequências reais:
- Sensação de risco constante, constrangimento, medo de julgamentos de visitantes, sentimento de que algo não se encaixa.
- Para famílias com crianças, a lembrança do crime que comoveu o Brasil pode trazer angústia: “ver alguém condenado por assassinato morando tão próximo me faz sentir insegura”, dizem alguns moradores.
- Reações emocionais variadas: revolta, tristeza, dúvida, empatia — há quem defenda que uma vez cumprida a pena a pessoa já pagou seu débito, mas há muitos que acreditam que algumas marcas são permanentes, e devem ser consideradas pelas instituições.
🛠️ O que moradores têm tentado fazer
A mobilização incluiu:
- Coletar assinaturas para um abaixo-assinado, para demonstrar formalmente que há insatisfação e pressão na vizinhança.
- Formular relatórios com denúncias de convivência desconfortável, sugerindo à administração do condomínio que avalie normas internas de segurança, privacidade, uso de áreas comuns etc.
- Recorrer ao Ministério Público para que examine se há descumprimento de penas ou de cláusulas do regime aberto que deveriam impor restrições diversas — por exemplo, limites de liberdade, horários, monitoramento.
- Uso de redes sociais para compartilhar fotos, relatos, promover debates, fortalecer a união da vizinhança em torno de uma exigência de convívio compatível com a memória da vítima e o sentimento de justiça.
🌎 Reflexões mais amplas
O caso do casal Nardoni nesse condomínio vai além da disputa local:
- Ele ilustra dilema de como as pessoas sentem justiça ou injustiça morando perto de alguém condenado por crime grave.
- Mostra até que ponto a sociedade tolera a ressocialização de criminosos: conforto legal vs empatia da vizinhança.
- Lembra que crimes de alta visibilidade carregam peso simbólico duradouro e muitos não veem apenas a pena, mas também a reparação social, simbólica — memória da vítima, ações de reparação, responsabilização pública.
- Reflete também sobre as condições do sistema prisional, regime aberto, possibilidades de reintegração, segurança pública, proteção de cidadãos vizinhos.
📝 Conclusão
A presença de Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá num condomínio de alto padrão causa incômodo — não só por causa do crime que cometeram, mas por todo o simbolismo de verem cumprirem parte da pena em liberdade enquanto vivem cercados de vizinhos que ainda não se sentem seguros ou respeitados em seus sentimentos.
Direito à ressocialização existe, mas não é absoluto: depende muito de como ele é percebido, de condições impostas, de transparência e responsabilidade. Pelo andar da carruagem, vizinhança vai continuar pressionando até sentir que justiça, convivência e privacidade estejam alinhadas — ou ao menos equilibradas.
Esse caso ensina que liberdade condicional carrega também obrigação moral — de respeitar expectativas sociais, de reconhecer o peso da história, de conviver sem gerar medo. E que morar em paz pode não ser apenas uma questão física, mas emocional e simbólica.
